Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012125 |
| Data do Acordão: | 01/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRADOR GERENTE DE EMPRESA CULPA ÓNUS DE PROVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - A partir da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, aprovado pelo DL n. 154/91, de 23 de Abril, passou a caber aos gerentes ou administradores de sociedades comerciais de responsabilidade limitada o ónus da prova de que agiram sem culpa na diminuição do património da sociedade em termos de impossibilitar o pagamento de dívidas de contribuições e impostos. II - Tal regime é de aplicação aos processos pendentes, por força do art. 2, n. 1, do DL n. 154/91. III - Assim, o novo regime é de aplicação retroactiva. IV - Não tem interesse, em consequência, averiguar qual o regime de responsabilidade que resultou da alteração introduzida no art. 16 do CPCI pelo DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, quando estejam em causa dívidas de contribuições e impostos. V - O art. 13 do CPT deixa em aberto a questão de saber se a responsabilidade dos gerentes cobre as dívidas nascidas no período da sua gerência, no período do pagamento ou ambos os períodos. VI - Os pressupostos em que assenta a sua responsabilidade apontam para que os gerentes são responsáveis pelas dívidas nascidas ou não pagas no período da sua gerência, por insuficiência do património da sociedade causada pelo seu comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034305 |
| Nº do Documento: | SA219920129012125 |
| Data de Entrada: | 12/20/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MUNDUS PORTUGUESA ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N413 PAG351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CSC86 ART78. CPTRIB91 ART13 ART237 N3 ART239 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12007 DE 1990/01/24. AC STA PROC12124 DE 1990/04/24. AC STA PROC10574 DE 1990/05/09. |