Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000621
Data do Acordão:06/29/1951
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL
TRIBUNAL PLENO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CORRECÇÃO DE VALOR MATRICIAL
Sumário:Constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno, a averiguação dos valores sobre os quais incide a liquidação de um imposto.
As correcções de valores matriciais, estabelecidas pelo artigo 5 e seu paragrafo 1 da Lei n. 2019, de 28 de Dezembro de 1946, aplicam-se a todas as liquidações de imposto sobre as sucessões e doações efectuadas durante o ano de 1947, embora determinadas antes do seu inicio.
Nº Convencional:JSTA00000065
Nº do Documento:SAP19510629000621
Data de Entrada:10/20/1950
Recorrente:GOMES , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:51
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC10597.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART41 PARUNICO.
D DE 1911/05/24 ART5.
L 2019 DE 1946/12/28 ART5 PARUNICO.
CCIV867 ART8.