Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO MEDICAMENTO GENÉRICO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Já antes da edição da Lei n.º 62/2011, parecia provável – em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIM – a inviabilidade da acção em que se impugnassem AIM com base somente na ideia de que elas desconsideraram um direito de propriedade industrial. II - E essa ideia de inviabilidade era transponível, «mutatis mutandis», para quaisquer pedidos ligados aos correspondentes PVP. III - Tal solução tornou-se ainda mais clara com a emergência da Lei n.º 62/2011, cujo art. 9º, n.º 1, atribui expressamente cariz interpretativo a preceitos que possuem, deveras, essa natureza. IV - Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos fundamentais relacionados com aquelas patentes. V - O que se disse em III e IV tornou-se indiscutível face ao que este STA decidiu, em formação alargada, quanto à viabilidade de tais acções. VI - Assim, é de indeferir, por manifesta inviabilidade da acção principal em que se impugnem AIM de medicamentos por desconsideração de uma patente, a providência cautelar tendente à suspensão da eficácia desses actos e à intimação para que não sejam fixados os PVP respectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068048 |
| Nº do Documento: | SA1201301170749 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MECON E DO EMPREGO, INFARMED, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART143 N2 L 62/2011 DE 12/12 DL 269/2007 DE 26/07 ART3 N2 DL 146/2006 DE 30/05 ART25 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0508/11 DE 2011/09/08; AC STA PROC0771/12 DE 2013/01/09 |
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