Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040984
Data do Acordão:03/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PESSOAL DIRIGENTE.
PROGRESSÃO.
ASSESSOR.
REGIME DE DIREITO PÚBLICO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
Sumário:1 - Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, após a publicação do DL n.º 247/85, de 12/7 (que aprovou o Estatuto do IEFP), não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, nem posteriormente pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria n.º 66/90, de 27/1, assim se mantendo o anterior estatuto de ligação à função pública, são aplicáveis as disposições do art.º 18º, n.º 1 e 5 do DL 323/89 de 26/9.
Nº Convencional:JSTA00053526
Nº do Documento:SAP20000321040984
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:MAGALHÃES , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART5 N1 ART18 N1 N5.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N3 ART3 N1.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 247/85 DE 1985/07/12 ART30 N1.
PORT 66/90 DE 1990/01/27 N2.
ESTATUTO APROVADO PELA PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART1 ART6 N4 ART27 N3 ART30 ART31 N2.
Aditamento: