Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028785
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LOTEAMENTO
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GERAIS
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO
PORTARIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 19 do DL 289/73, de
6 de Junho, enquanto vigorou, o Ministro das Obras Publicas deveria fixar em portaria as areas minimas a ceder as camaras municipais para instalação dos equipamentos gerais destinados a servir os loteamentos urbanos. E tal foi feito pela Portaria 687/73, de 9 de Outubro.
II - A ratio legis da norma constante do n. 2 do art. 19 do DL 289/73 reclama que sejam exceptuados da regra que obriga os municipios a afectarem os terrenos cedidos pelo proprietario objecto da operação de loteamento a instalação de equipamentos gerais, os casos em que a urbanização a servir se encontre sobejamente equipada ou em que as areas cedidas, pelas suas caracteristicas, se mostrem inadequadas a realização de qualquer tipo de equipamento colectivo.
Nº Convencional:JSTA00029599
Nº do Documento:SA119901127028785
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 N2.
PORT 687/73 DE 1973/10/09.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG568.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO 1978 PAG450.