Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0967/11 |
| Data do Acordão: | 02/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL GRAVAÇÃO DA PROVA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I – De acordo com o preceituado no art. 690º-A do CPC, n.º 1, alínea b), (redacção do DL 183/2000, de 10.8) “Quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: Quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnada diversa da recorrida”. II – O seu n.º 2 impõe, sob pena de rejeição do recurso, a indicação dos depoimentos “em que se funda, por referência ao assinalado na acta, nos termos do n.º 2 do art. 522º- C”. Este preceito dizia que “devem ser assinalados na acta o início e o termo da gravação de cada depoimento, informação ou esclarecimento”, a que lhe foi acrescentado o segmento “de forma a ser possível uma identificação precisa e separada dos mesmos” (DL 303/2007, de 24.8). III – O art. 690º-A veio a ser revogado pelo DL 303/2007, e substituído pelo art. 685º-B, que manteve o regime anterior, permitindo, todavia, ao interessado “por sua iniciativa proceder à respectiva transcrição”. IV – A falta de cumprimento do estipulado no referido art. 522º-C acarreta a “rejeição do recurso” deduzido com fundamento único na impugnação relativa à matéria de facto, que corresponde ao não conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067409 |
| Nº do Documento: | SA1201202090967 |
| Data de Entrada: | 10/28/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2011/03/31 PER SALTUM |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 N1 ART685-B ART690-A DL 303/2007 DE 2007/08/24 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC358/09 DE 2010/01/27 |
| Aditamento: | |