Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021230 |
| Data do Acordão: | 10/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Ha manifesta ilegalidade na interposição do recurso determinante da sua rejeição liminar quando o acto impugnado e da autoria do subdirector-geral de Pessoal do Ministerio da Educação, no uso de poderes delegados, e a petição do recurso e apresentada, conforme o n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, no Gabinete do Ministro da Educação, que sustenta o acto e remete o processo ao tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015216 |
| Nº do Documento: | SA119851031021230 |
| Data de Entrada: | 07/26/1984 |
| Recorrente: | TARRACHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/01/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N3. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. |