Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021230
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Ha manifesta ilegalidade na interposição do recurso determinante da sua rejeição liminar quando o acto impugnado e da autoria do subdirector-geral de Pessoal do Ministerio da Educação, no uso de poderes delegados, e a petição do recurso e apresentada, conforme o n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77, de
17-6, no Gabinete do Ministro da Educação, que sustenta o acto e remete o processo ao tribunal.
Nº Convencional:JSTA00015216
Nº do Documento:SA119851031021230
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:TARRACHA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3413
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/01/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N3.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.