Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011523 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DECRETO-LEI EXISTENCIA JURIDICA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS |
| Sumário: | I - Tanto sob o Decreto-Lei n. 256-A/77 como no regime anterior, a extemporaneidade do recurso e reportada a apresentação da petição perante a entidade competente para a receber (autoridade recorrida ou tribunal, respectivamente). II - O Decreto-Lei n. 819/76 não e um diploma juridicamente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00010249 |
| Nº do Documento: | SA119790719011523 |
| Data de Entrada: | 04/27/1978 |
| Recorrente: | LOPES , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2077 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 819/76 DE 1976/11/12. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10762 DE 1979/01/11. |
| Aditamento: | A apreciação da extemporaneidade do recurso tem precedencia logica e cronologica sobre a da revogação do acto recorrido posterior a interposição do recurso. |