Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011221 |
| Data do Acordão: | 10/19/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA FUNCIONARIO PUBLICO FUNCIONARIO ULTRAMARINO EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os despachos de rectificação das categorias de ingresso no quadro geral de adidos so apos o Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, estão sujeitos a fundamentação expressa e suficiente. II - A rectificação não viola a Constituição da Republica, mesmo quanto aos vencimentos futuros que são inerentes a cada categoria de funcionarios. III - A promoção operada pelo Governo de Transição de Angola, atraves de lista nominativa de transição para a nova organica legal do serviço, não esta de acordo com o regime das promoções do EFU e diplomas organicos dos serviços nem corresponde as normais expectativas de promoção do funcionario, e por isso e de rejeitar para efeito de ingresso no quadro geral de adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011002 |
| Nº do Documento: | SA119781019011221 |
| Data de Entrada: | 01/03/1978 |
| Recorrente: | NEVES , ESPERANÇA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N2 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3. D 46982 DE 1966/04/27. DL 37/75 DE 1975/01/25 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART60 N1 ART62. EFU66 ART16 ART47 ART67. D 27/74 DE 1974/12/31 ARTUNICO. |
| Aditamento: | A situação do funcionario, incluindo a respectiva categoria, e de caracter legal e objectivo, modificavel por lei, pelo que as disposições imperativas sobre rectificação e reclassificação de categorias e, portanto de vencimentos, apenas a lei constitucional pode constituir obstaculo. |