Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036183
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Recai sobre o requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegar factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação.
II - Não tendo o requerente cumprido esse ónus, não pode o Tribunal apreciar o requisito da alínea a) do art. 76 n. 1 da LPTA, impondo-se dá-lo por não verificado.
Nº Convencional:JSTA00041119
Nº do Documento:SA119941130036183
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:SAMU , NLANDAU
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/04/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 A.