Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036183 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Recai sobre o requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegar factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação. II - Não tendo o requerente cumprido esse ónus, não pode o Tribunal apreciar o requisito da alínea a) do art. 76 n. 1 da LPTA, impondo-se dá-lo por não verificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041119 |
| Nº do Documento: | SA119941130036183 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | SAMU , NLANDAU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/04/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. LPTA85 ART76 N1 A. |