Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017815 |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IMPOSTO QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza de imposto, e por isso as questões a elas relativas são de natureza fiscal. II - Depois da entrada em vigor da Lei n.4/86, de 21 de Março- que deu nova redacção as alineas c) dos artigos 32, n.1,e 33, n.1, do ETAF-, a competencia para conhecer de tais questões passou a pertencer a Secção do Contencioso Tributario do STA. III - Esta modificação de direito e relevante, nos termos do n. 2 do artigo 8 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00023375 |
| Nº do Documento: | SA119871112017815 |
| Data de Entrada: | 08/12/1982 |
| Recorrente: | LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBRO-CIMENTO SARL |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINTRAB. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15 ART20. ETAF84 ART8 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART33 N1. LPTA85 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8937 DE 1974/02/07. AC STA PROC9117 DE 1974/07/11. AC STA PROC9430 DE 1975/11/06. AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR PAG4688. AC STA PROC23254 DE 1987/07/02. |