Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017815
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As quotizações para o Fundo de Desemprego tem a natureza de imposto, e por isso as questões a elas relativas são de natureza fiscal.
II - Depois da entrada em vigor da Lei n.4/86, de 21 de Março- que deu nova redacção as alineas c) dos artigos 32, n.1,e
33, n.1, do ETAF-, a competencia para conhecer de tais questões passou a pertencer a Secção do Contencioso Tributario do STA.
III - Esta modificação de direito e relevante, nos termos do n. 2 do artigo 8 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00023375
Nº do Documento:SA119871112017815
Data de Entrada:08/12/1982
Recorrente:LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBRO-CIMENTO SARL
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5043
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINTRAB.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15 ART20.
ETAF84 ART8 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART33 N1.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8937 DE 1974/02/07.
AC STA PROC9117 DE 1974/07/11.
AC STA PROC9430 DE 1975/11/06.
AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR PAG4688.
AC STA PROC23254 DE 1987/07/02.