Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:093/06
Data do Acordão:05/03/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Tendo o Mm. Juiz relator do TCA proferido despacho, reconhecendo a inexistência de oposição de acórdãos, e tendo o recorrente pedido que recaia acórdão sobre tal despacho, deve o processo ser apreciado pela conferência do referido Tribunal.
II – Nos termos das disposições combinadas dos artºs. 284º e 286º do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a existência ou não de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso.
Nº Convencional:JSTA00063114
Nº do Documento:SAP20060503093
Data de Entrada:02/01/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N3.
CPPTRIB99 ART284 N2 N4 N5 ART286 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26769 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC1559/03 DE 2003/11/26.; AC STA PROC1234/03 DE 2003/10/29.
Aditamento: