Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025040
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista no artigo 13 do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro, não confere o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00021177
Nº do Documento:SA119881011025040
Data de Entrada:05/25/1987
Recorrente:MOURA , VIRGILIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4632
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART21 N1 ART25 N1.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.