Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015860
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
EMPRESA INDUSTRIAL
INVESTIMENTO PRODUTIVO
CUSTAS
NORMA REVOGADA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
Sumário:I - Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de
22 de Agosto de 1961, e em curso de execução, não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do novo codigo deste imposto.
II - O paragrafo unico do artigo 45 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, encontra-se alterado pelos artigos 102 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 20 do Decreto n. 45095, de 29 de Junho de
1963, no sentido de serem devidas custas na 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00019284
Nº do Documento:SA219680626015860
Data de Entrada:02/02/1968
Recorrente:EMP TEXTIL DE FELGUEIRAS BELCOR LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART45.
D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22.
CPCI63 ART102.
D 45095 DE 1963/06/29 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.
AC STA DE 1966/07/13 IN AD N59 PAG1359.