Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034812 |
| Data do Acordão: | 06/16/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Pedindo-se num processo de suspensão de eficácia de uma deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) que ordenou fosse a autorização concedida nos termos do art. 62-1-b) do D.L. 72/91 de 8-2, utilizada nos termos aí rigorosamente expressos, verifica-se impossibilidade superveniente da lide se à data da decisão da 1 instância fora praticado já novo acto, este de revogação da autorização referida, pelo que o processo deixara de ter objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040195 |
| Nº do Documento: | SA119940616034812 |
| Data de Entrada: | 05/26/1994 |
| Recorrente: | SIND DOS BANCARIOS DO SUL E ILHAS |
| Recorrido 1: | INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |