Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034812
Data do Acordão:06/16/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Pedindo-se num processo de suspensão de eficácia de uma deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) que ordenou fosse a autorização concedida nos termos do art. 62-1-b) do D.L. 72/91 de 8-2, utilizada nos termos aí rigorosamente expressos, verifica-se impossibilidade superveniente da lide se
à data da decisão da 1 instância fora praticado já novo acto, este de revogação da autorização referida, pelo que o processo deixara de ter objecto.
Nº Convencional:JSTA00040195
Nº do Documento:SA119940616034812
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:SIND DOS BANCARIOS DO SUL E ILHAS
Recorrido 1:INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.