Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023296
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso perde o seu objecto se a Administração, aplicando a amnistia prevista no artigo 1 al. d) da Lei 16/86, em processo disciplinar movido ao recorrente, declara este procedimento extinto.
II - A perda de objecto e causa da impossibilidade superveniente da lide, que, de harmonia com os artigos
1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 287 al. e) do Codigo de Processo Civil, determina a extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00025303
Nº do Documento:SA119871110023296
Data de Entrada:11/20/1985
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4995
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART15 F ART25.
EDF84 ART24 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23913 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23995 DE 1987/07/02.
AC STA PROC21066 DE 1987/07/07.
AC STA PROC21087 DE 1987/07/07.