Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
EXECUÇÃO
PROJECTO DE VARIANTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não existe falta de especificação dos fundamentos que justificam a sentença que reconhece a vantagem económica resultante da execução de projecto variante em empreitada de obra pública se ela indica todos os fundamentos de facto e de direito suficientes para a sua completa compreensão;
II - A discordância quanto à concreta aplicação do direito aos factos não é questão de omissão de pronúncia mas problema de erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P11585
Nº do Documento:SA1201003170964
Recorrente:EP ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: