Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO PROJECTO DE VARIANTE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não existe falta de especificação dos fundamentos que justificam a sentença que reconhece a vantagem económica resultante da execução de projecto variante em empreitada de obra pública se ela indica todos os fundamentos de facto e de direito suficientes para a sua completa compreensão; II - A discordância quanto à concreta aplicação do direito aos factos não é questão de omissão de pronúncia mas problema de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11585 |
| Nº do Documento: | SA1201003170964 |
| Recorrente: | EP ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |