Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048001 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão de eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos três requisitos previstos no n° 1 do artº 76° da LPTA, ou seja, que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente, que a suspensão da eficácia do acto não determine grave lesão do interesse público, e que do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso. II - Os prejuízos referidos na al. a) daquele n° 1, considerar-se-ão de difícil reparação sempre que seja difícil a fixação eventual de uma indemnização face ao tipo dos prejuízos invocados e prováveis, e quando esses aparentem, à partida, sérias dificuldades em virem a ser objecto de avaliação pecuniária. III - Ao requerente cabe o ónus de alegar a probalidade de vir a sofrer danos irreparáveis, a par do nexo de causalidade de tais prejuízos com a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00056608 |
| Nº do Documento: | SA120011004048001 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | NUNES , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/07/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |