Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048001
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos três requisitos previstos no n° 1 do artº 76° da LPTA, ou seja, que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente, que a suspensão da eficácia do acto não determine grave lesão do interesse público, e que do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso.
II - Os prejuízos referidos na al. a) daquele n° 1, considerar-se-ão de difícil reparação sempre que seja difícil a fixação eventual de uma indemnização face ao tipo dos prejuízos invocados e prováveis, e quando esses aparentem, à partida, sérias dificuldades em virem a ser objecto de avaliação pecuniária.
III - Ao requerente cabe o ónus de alegar a probalidade de vir a sofrer danos irreparáveis, a par do nexo de causalidade de tais prejuízos com a execução.
Nº Convencional:JSTA00056608
Nº do Documento:SA120011004048001
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:NUNES , PEDRO
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINADRP DE 2001/07/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: