Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024183 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE INCUMPRIMENTO DE CONTRATO CULPA PROVA PREJUIZO |
| Sumário: | I - E de julgar improcedente pedido que, na petição, se não alicerçou em factos concretos que revelassem a situação donde decorria. II - Estando em causa prejuizos resultantes da falta de cumprimento de uma obrigação, cabe ao devedor provar que não agiu com culpa. III - Assim não podia ter sido julgado improcedente pedido formulado em consequencia da rescisão de contrato, feita ao abrigo dos ns. 4 e 8 do artigo 136 do D. L. 48871 de 19-11-69, se articularam factos que revelavam em que se havia traduzido o incumprimento do programa de trabalhos apresentado e os prejuizos dele decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00028972 |
| Nº do Documento: | SA119870402024183 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO |
| Recorrido 1: | GARTE-GAB TECNICO COMERCIAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/11/19 ART136 N4 N8. CCIV66 ART798 ART799 N1. |