Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024183
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
CULPA
PROVA
PREJUIZO
Sumário:I - E de julgar improcedente pedido que, na petição, se não alicerçou em factos concretos que revelassem a situação donde decorria.
II - Estando em causa prejuizos resultantes da falta de cumprimento de uma obrigação, cabe ao devedor provar que não agiu com culpa.
III - Assim não podia ter sido julgado improcedente pedido formulado em consequencia da rescisão de contrato, feita ao abrigo dos ns. 4 e 8 do artigo
136 do D. L. 48871 de 19-11-69, se articularam factos que revelavam em que se havia traduzido o incumprimento do programa de trabalhos apresentado e os prejuizos dele decorrentes.
Nº Convencional:JSTA00028972
Nº do Documento:SA119870402024183
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO
Recorrido 1:GARTE-GAB TECNICO COMERCIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1825
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/11/19 ART136 N4 N8.
CCIV66 ART798 ART799 N1.