Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007224 |
| Data do Acordão: | 12/16/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALUNO PENA DE EXCLUSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA |
| Sumário: | Padece de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, sendo de anular, o acto que aplicou ao recorrente a pena de exclusão de todos os liceus por determinado período, uma vez que assentou no pressuposto de ter o recorrente praticado todos os actos que lhe eram atribuídos, o que a prova produzida não permite ter como averiguado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021573 |
| Nº do Documento: | SA119661216007224 |
| Recorrente: | NUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 318 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. DL 44632 DE 1962/10/15 ART17. |