Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035246 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA SEPARADA PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | Há oposição de julgados quando à mesma questão fundamental de direito - a de saber em que espécie ou forma de competência própria se enquadra (exclusiva ou não) a competência atribuída aos Directores-Gerais no leque de matérias elencado sob a rubrica "Gestão de recursos humanos" no n. 10 do Mapa II anexo ao D.L. 323/89, de 26/9 (Estatuto do Pessoal Dirigente) e assim se os actos que praticam no exercício dessa competência são ou não verticalmente definitivos - um acórdão da 1 Secção do STA transitado em julgado, e o recorrido, da mesma Secção, dá soluções opostas na base de divergente interpretação e aplicação dos mesmos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00043712 |
| Nº do Documento: | SAP19950627035246 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | PORTELA , MARIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/13 - AC 1 SECÇÃO PROC31310 DE 1994/02/17. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPA II N10. |