Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035246
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA SEPARADA
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:Há oposição de julgados quando à mesma questão fundamental de direito - a de saber em que espécie ou forma de competência própria se enquadra (exclusiva ou não) a competência atribuída aos Directores-Gerais no leque de matérias elencado sob a rubrica "Gestão de recursos humanos" no n. 10 do
Mapa II anexo ao D.L. 323/89, de 26/9 (Estatuto do Pessoal Dirigente) e assim se os actos que praticam no exercício dessa competência são ou não verticalmente definitivos - um acórdão da 1 Secção do STA transitado em julgado, e o recorrido, da mesma Secção, dá soluções opostas na base de divergente interpretação e aplicação dos mesmos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00043712
Nº do Documento:SAP19950627035246
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:PORTELA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/13 - AC 1 SECÇÃO PROC31310 DE 1994/02/17.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPA II N10.