Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004967 |
| Data do Acordão: | 05/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO IVA |
| Sumário: | E opinativo o acto da Administração que se limita a definir a posição da Administrção quanto a uma dada questão que lhe e posta pelo administrado sem que de tal definição resulte directamente qualquer gravame na esfera juridica deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00030615 |
| Nº do Documento: | SA219890510004967 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/05/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS 1983-1984 VIII PAG112. |