Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020178
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
CUSTAS
Sumário:I - Os recursos de decisões jurisdicionais visam a modificação e reforma destas e não criar decisões sobre matéria que não foi objecto de apreciação na decisão recorrida.
II - A delimitação objectiva do recurso de decisão jurisdicional é operada através das conclusões das alegações do recurso.
III - O recorrente ao ignorar a decisão que indeferiu a reclamação da conta elaborada na 2. Instância, não atacando a decisão de incompetência da 2. Instância para apreciar a reclamação da conta elaborada na
1. Instância e não atacando a decisão que considerou extemporâneo o pedido de reforma do acórdão quanto a custas, ignorando assim tais decisões, é manifesto que o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo tem de improceder, pois não
é matéria de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00052927
Nº do Documento:SA219971112020178
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:SPORT LISBOA E BENFICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART676 ART684 ART690.
RCCONTIMP71 ART7 N1.
CPTRIB91 ART2 F ART169.
LPTA85 ART57.