Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032551
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
CASO DECIDIDO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O vício a que se reporta a al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, traduz-se no incumprimento por parte do juíz, do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma, não havendo, assim, omissão de pronúncia, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem as questões fundamentais e necessárias à justa decisão da lide.
II - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica, como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não fôr objecto de atempada impugnação, graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito.
III - Porém, esta doutrina tem implícita dois limites essenciais: a) Por um lado, a necessidade de uma definição inovatória e voluntária, da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica concreta do administrado e não uma pura omissão e b) Por outro, a necessidade desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação.
IV - O objectivo visado pela figura do "caso resolvido", embora distinto do caso julgado, é a estabilidade dos actos finais da Administração contra ataques externos e não a inviabilização da sua revogação nos limites fixados pelos arts. 18 da LOSTA e 141 do Cód. do Proc.
Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038771
Nº do Documento:SA119940217032551
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:DIAS , FERNANDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1.
LOSTA56 ART18.
CPA91 ART140 ART141.
CONST89 ART13 ART18 N1 ART21 ART266 N2.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.
AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.
AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.
AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.