Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009024
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:OLEOS COMESTIVEIS
CUF
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
IMPOSTO
TAXA
RECEITA PARAFISCAL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - A Constituição, no artigo 70, n. 2, em referencia ao n. 1, implicitamente distingue as taxas dos impostos, por as primeiras serem retribuição individual de serviços prestados concretamente.
II - A Constituição não autoriza a conceituação de "taxas parafiscais", termo medio entre impostos e taxas, unicas figuras que conhece.
III - Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre oleos comestiveis lançados no mercado, criada pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receita da Junta Nacional do
Azeite, incorporada no Instituto do Azeite e
Produtos Oleaginosos.
IV - So em lei podem ser estabelecidos impostos, pelo que a dita portaria e inconstitucional - artigos 8, n. 16, 70, n. 1, paragrafo 1, e 93, alinea h), da Constituição (cf.artigo 123).
Nº Convencional:JSTA00001413
Nº do Documento:SAP19750418009024
Data de Entrada:03/14/1974
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:PORT 21883 DE 1966/02/21.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART93 H.
EJ62 ART110.
CCIV66 ART9.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2 N2.
LOSTA56 ART3 PAR2 ART25 PAR1.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 28186 DE 1937/12/12.
DL 426/72 DE 1972/10/31.
D 709/73 DE 1973/12/29.
D 595/72 DE 1972/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2119 DE 1974/03/15.