Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026330
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO
Sumário:I - A norma do n. 2 do artigo 51 da LPTA é unicamente ditada por razões de economia processual, nada tendo a ver com os prazos de impugnação contenciosa.
II - Porque assim é e o pedido de substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do artigo 51 da LPTA
é uma forma de impugnação contenciosa do acto revogatório por substituição, tem de ser formulado com observância dos prazos que o artigo 28 da LPTA fixa para o recurso.
III - É extemporâneo e deve, como tal, ser indeferido o pedido formulado sem observância de tais prazos.
Nº Convencional:JSTA00033429
Nº do Documento:SAP19910711026330
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:SILVA , VALENTIM
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:492
Referência Publicação 1:BMJ N409 PAG523
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART51 N2.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23727 DE 1987/01/19.