Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026330 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO |
| Sumário: | I - A norma do n. 2 do artigo 51 da LPTA é unicamente ditada por razões de economia processual, nada tendo a ver com os prazos de impugnação contenciosa. II - Porque assim é e o pedido de substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do artigo 51 da LPTA é uma forma de impugnação contenciosa do acto revogatório por substituição, tem de ser formulado com observância dos prazos que o artigo 28 da LPTA fixa para o recurso. III - É extemporâneo e deve, como tal, ser indeferido o pedido formulado sem observância de tais prazos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033429 |
| Nº do Documento: | SAP19910711026330 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | SILVA , VALENTIM |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N409 PAG523 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART51 N2. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23727 DE 1987/01/19. |