Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023985 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CULPA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente de decisões dos tribunais tributários de 1 instância se estes tiverem por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Sendo controvertida no recurso a culpa do gerente pela insuficiência do património societário, o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito já que o juízo de culpa, neste caso, deverá ser tirado, em abstracto, segundo a diligência de um bonus pater familias dentro do sector de actividade e em face das circunstâncias do caso concreto e isso implica a elaboração de um juízo sobre matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052190 |
| Nº do Documento: | SA219990922023985 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J DE 1999/02/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPTRIB91 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/03 IN BMJ N421 PAG900. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN CJ ANOXX 1995 TIV PAG7. |