Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023985
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CULPA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente de decisões dos tribunais tributários de 1 instância se estes tiverem por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Sendo controvertida no recurso a culpa do gerente pela insuficiência do património societário, o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito já que o juízo de culpa, neste caso, deverá ser tirado, em abstracto, segundo a diligência de um bonus pater familias dentro do sector de actividade e em face das circunstâncias do caso concreto e isso implica a elaboração de um juízo sobre matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00052190
Nº do Documento:SA219990922023985
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J DE 1999/02/25 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/01/03 IN BMJ N421 PAG900.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN CJ ANOXX 1995 TIV PAG7.