Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022611 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE FREGUESIA PLANO DE ACTIVIDADE ORÇAMENTO ORDINARIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CADUCIDADE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A deliberação de uma assembleia de freguesia que aprova o Plano de Actividades e o Orçamento da respectiva Junta para determinado ano não constitui um acto administrativo definitivo e executorio e e, por isso insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00023764 |
| Nº do Documento: | SA119861111022611 |
| Data de Entrada: | 05/15/1985 |
| Recorrente: | MOTA , PATROCINIO |
| Recorrido 1: | AF DE OLIVAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. CPC67 ART287 E. CONST82 ART268 N3. LPTA85 ART25 N1 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11501 DE 1982/07/22. AC STA PROC20522 DE 1986/10/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG92 PAG190. |
| Aditamento: | I _ Se o acto recorrido deixa de produzir os seus efeitos em reultado, não de um outro acto praticado na pendencia do recurso, mas da sua natureza e estrutura legal, dai não pode concluir-se pela extinção do recurso. II - A entender-se de outro modo, forçoso seria reconhecer que os actos destinados a vigorar por um limitado espaço de tempo, escapariam praticamente ao comando do artigo 268 n. 3 da CRP, que garante o recurso contecioso contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. |