Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012247
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O termo do prazo para a interposição do recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o 1 dia util apos essas ferias.
II - Desde que o fim visado por lei, ao ordenar a menção da delegação, seja alcançado, deve considerar-se suprida a falta dessa menção.
III - A rectificação não altera os efeitos de um acto irregular e so se aplica a erros materiais (de calculo ou de escrita).
IV - A revogação põe termo a vigencia de um acto administrativo anteriormente praticado.
Nº Convencional:JSTA00009288
Nº do Documento:SA119801106012247
Data de Entrada:11/13/1978
Recorrente:COUTINHO , SERAFIM
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1978/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1706.
AC STA PROC11337 DE 1979/07/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG561.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG40.