Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001290
Data do Acordão:11/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
INAMOVIBILIDADE
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
TRANSFERENCIA
PROVIMENTO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:A disposição em que simplesmente se regule o modo de provimento das vagas de certo quadro de funcionarios que não hajam sido preenchidas por conveniencia de serviço ou mediante requerimento dos interessados de modo algum colide com o preceito, expresso em diploma anterior, que estabeleceu a inamovibilidade de determinados lugares desse quadro.
Não foi, assim, retirada pelo artigo 41 do Decreto-Lei n. 31317, na redacção do Decreto n. 31364, nem expressa nem tacitamente, aos tesoureiros da Fazenda Publica a inamovibilidade que lhes havia sido reconhecida pelo artigo 53 do Decreto-Lei n. 22728, de 24 de Junho de 1933.
Nº Convencional:JSTA00000666
Nº do Documento:SAP19631114001290
Data de Entrada:06/22/1962
Recorrente:PEREIRA , MARINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6066.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 22728 DE 1933/06/24 ART1 ART53.
DL 31317 DE 1941/06/03 ART41 NA REDACÇÃO DO DL 31364 DE 1941/07/03.