Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001290 |
| Data do Acordão: | 11/14/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA INAMOVIBILIDADE CONVENIENCIA DE SERVIÇO TRANSFERENCIA PROVIMENTO PREENCHIMENTO DE VAGAS |
| Sumário: | A disposição em que simplesmente se regule o modo de provimento das vagas de certo quadro de funcionarios que não hajam sido preenchidas por conveniencia de serviço ou mediante requerimento dos interessados de modo algum colide com o preceito, expresso em diploma anterior, que estabeleceu a inamovibilidade de determinados lugares desse quadro. Não foi, assim, retirada pelo artigo 41 do Decreto-Lei n. 31317, na redacção do Decreto n. 31364, nem expressa nem tacitamente, aos tesoureiros da Fazenda Publica a inamovibilidade que lhes havia sido reconhecida pelo artigo 53 do Decreto-Lei n. 22728, de 24 de Junho de 1933. |
| Nº Convencional: | JSTA00000666 |
| Nº do Documento: | SAP19631114001290 |
| Data de Entrada: | 06/22/1962 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARINO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6066. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 22728 DE 1933/06/24 ART1 ART53. DL 31317 DE 1941/06/03 ART41 NA REDACÇÃO DO DL 31364 DE 1941/07/03. |