Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042093 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA PENSÃO UNIFICADA |
| Sumário: | - O regime da pensão unificada, actualmente contido no DL n. 159/92, de 31 de Julho, insere-se numa perspectiva de articulação entre o regime geral da segurança social e o da função pública, baseando-se na totalização dos períodos de contribuição e quotização cumpridos ao abrigo dos dois regimes de protecção social. II - O comando normativo do n. 2 do art. 3 do referido diploma, segundo o qual a titularidade e as condições de atribuição da pensão unificada são as da regime que atribui a pensão, não pode deixar de se articular com a regra básica estruturante do regime da pensão unificada, contida no n. 1 do mesmo preceito, que é a da totalização dos períodos contributivos, devendo considerar-se, para esse efeito, o tempo global de serviço relevantemente prestado para cada um dos regimes. III - Só à entidade incumbida de apreciar o requerimento de aposentação cabe decidir da existência ou não de prejuízo para o serviço, independentemente do sentido de eventuais informações de outras entidades subalternas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050005 |
| Nº do Documento: | SA119981001042093 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | LEONARDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRECTOR ADMINIST E MOBILIZAÇÃO PESSOAL EXERCITO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 159/92 DE 1992/07/31 ART1 ART3. DL 116/85 DE 1985/04/29 ART1 ART2. |