Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042093
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
PENSÃO UNIFICADA
Sumário:- O regime da pensão unificada, actualmente contido no DL n. 159/92, de 31 de Julho, insere-se numa perspectiva de articulação entre o regime geral da segurança social e o da função pública, baseando-se na totalização dos períodos de contribuição e quotização cumpridos ao abrigo dos dois regimes de protecção social.
II - O comando normativo do n. 2 do art. 3 do referido diploma, segundo o qual a titularidade e as condições de atribuição da pensão unificada são as da regime que atribui a pensão, não pode deixar de se articular com a regra básica estruturante do regime da pensão unificada, contida no n. 1 do mesmo preceito, que é a da totalização dos períodos contributivos, devendo considerar-se, para esse efeito, o tempo global de serviço relevantemente prestado para cada um dos regimes.
III - Só à entidade incumbida de apreciar o requerimento de aposentação cabe decidir da existência ou não de prejuízo para o serviço, independentemente do sentido de eventuais informações de outras entidades subalternas.
Nº Convencional:JSTA00050005
Nº do Documento:SA119981001042093
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:LEONARDO , MANUEL
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR ADMINIST E MOBILIZAÇÃO PESSOAL EXERCITO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 159/92 DE 1992/07/31 ART1 ART3.
DL 116/85 DE 1985/04/29 ART1 ART2.