Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/07 |
| Data do Acordão: | 04/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO CONHECIMENTO DE MÉRITO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do artigo 666.º CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II - Por força do que dispõe o n.º 1 do artigo 744.º CPC, se o juiz “ a quo”, face às alegações das partes e aos documentos juntos, se tiver convencido de que decidiu mal, cumpre-lhe reparar o agravo, isto é, dar ao agravante a reparação a que, agora, entende ter ele direito. III - É de afastar a possibilidade de sustentação ou reparação nos casos em que a decisão recorrida é uma sentença em que se conhece do mérito da causa ou de uma excepção peremptória, casos estes em que, no domínio do processo civil, tais possibilidades não são admitidas, por o recurso a interpor ser a apelação e não o agravo (artigos 691.º, n.ºs 1 e 2, e 733.º CPC). IV - É nula a sentença que, sob as vestes de reparação de agravo, julgou procedente a oposição após ter sido proferida anterior decisão, julgando improcedente a mesma oposição, e da qual o oponente interpusera recurso, uma vez que estava esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064934 |
| Nº do Documento: | SA22008040901005 |
| Data de Entrada: | 11/29/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2007/09/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART667 ART669 ART744 N1 ART691 ART733. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC159/06 DE 2007/01/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG160-161. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG703. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG157. |
| Aditamento: | |