Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/05.4BELSB |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I – No caso concreto dos autos, justifica-se a aplicação da figura da conduta alternativa lícita, sendo, pois, de afastar a obrigação de indemnizar. II – A situação hipotética em que a ora recorrida estaria se o acto de despejo fosse renovado sem incorrer no vício de audiência prévia – ou seja, se fosse praticasse um acto lícito – levaria à mesma necessidade de desocupação do imóvel com os danos, ou alguns deles, descritos pela A., ora recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071229 |
| Nº do Documento: | SA12021071301549/05 |
| Data de Entrada: | 11/18/2020 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | DL 48051, de 21/11/1967 ART 2.º, 1 CRP ART 22.º CRP ART 268.º, 3 CCIVIL66 ART 563.º |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 154/2007, de 02/03/2007 PROC 65/02; AC STA 24/04/1996 PROC 28189; AC STA 03/10/2001 PROC 43193 |
| Aditamento: | |