Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01549/05.4BELSB
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I – No caso concreto dos autos, justifica-se a aplicação da figura da conduta alternativa lícita, sendo, pois, de afastar a obrigação de indemnizar.
II – A situação hipotética em que a ora recorrida estaria se o acto de despejo fosse renovado sem incorrer no vício de audiência prévia – ou seja, se fosse praticasse um acto lícito – levaria à mesma necessidade de desocupação do imóvel com os danos, ou alguns deles, descritos pela A., ora recorrida.
Nº Convencional:JSTA00071229
Nº do Documento:SA12021071301549/05
Data de Entrada:11/18/2020
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 48051, de 21/11/1967 ART 2.º, 1
CRP ART 22.º
CRP ART 268.º, 3
CCIVIL66 ART 563.º
Jurisprudência Nacional:AC TC 154/2007, de 02/03/2007 PROC 65/02; AC STA 24/04/1996 PROC 28189; AC STA 03/10/2001 PROC 43193
Aditamento: