Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025205
Data do Acordão:08/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
INFLAÇÃO
Sumário:I - A nova construção, se vier a ser realizada, ficara provavelmente mais cara do que a primeira.
II - Mas isto não causa um prejuizo de dificil reparação, porque e perfeitamente quantificavel.
III - A inflação pode ser objecto de clausula especial no novo contrato de construção.
Nº Convencional:JSTA00027433
Nº do Documento:SA119870819025205
Data de Entrada:07/02/1987
Recorrente:OLIVEIRA , ROSA
Recorrido 1:CM DE ARGANIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4001
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.