Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008845 |
| Data do Acordão: | 06/07/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA DESVIO DE PODER PROVA |
| Sumário: | I - Os fundamentos oferecidos na resposta ministerial não integram o acto recorrido, muito embora possam revelar no plano da prova do desvio de poder. II - A extensão do dever de fundamentar a decisão delimita-se em função do fim tido em vista, para cada caso, por lei especial. III - Em processo disciplinar, a decisão punitiva so tem de ser fundamentada na medida em que discorde do acto processualmente relevante para o efeito. IV - A aplicação de pena mais grave, em função da natureza da infracção, contra pareceres de orgãos consultivos não configura, por si, o intuito de perseguição pessoal do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015614 |
| Nº do Documento: | SA119730607008845 |
| Data de Entrada: | 11/30/1972 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART604 N5. CP886 ART84. EFU66 ART379 ART428. DL 41164 DE 1957/06/29 ART54 ART61. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PAG268. |