Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042291
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
Sumário:I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que decide a controvérsia suscitada sobre os vícios que constituem causa de pedir do recurso contencioso, embora não aborde todos os argumentos aduzidos pela autoridade recorrida para demonstrar o acerto da interpretação do regime jurídico que subjaz ao acto administrativo impugnado.
II - Não é exigível, para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da função pública ultramarina, requerida ao abrigo do DL 362/78-28NOV, que os mesmos detenham nacionalidade portuguesa.
III - O Acordo entre a República Portuguesa e a República de
Cabo Verde, aprovado pelo DL 524-M/76-5JUL, em qualquer das suas interpretações possíveis quanto ao sentido da sentido da distribuição pelas Partes Contratantes dos "encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço em Cabo Verde" e em qualquer das opções sobre as relações entre o direito internacional convencional e o direito ordinário interno posterior (art. 8/2 da CRP), não obsta a aplicação do regime referido na conclusão anterior aos ex-funcionários da administração ultramarina que prestaram serviço em Cabo Verde e vieram a adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, perdendo a portuguesa, com a independência desse território.
Nº Convencional:JSTA00048587
Nº do Documento:SA119980205042291
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MORENO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:CONST92 ART8 N2 ART13 ART15 N2.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART672.
ETAF84 ART6.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 N3.
LPTA85 ART1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/056/18 ART1 N2.
EA72 ART37 ART82.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
DL 524-M/76 DE 1976/07/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33227 DE 1994/01/17.
AC STA PROC40574 DE 1996/11/26.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC42425 DE 1997/07/03.
AC STA PROC42340 DE 1997/07/03.
AC STA PROC40569 DE 1997/02/13.
AC STA PROC41387 DE 1997/04/22.
AC STA PROC41964 DE 1997/06/26.
AC STA PROC41774 DE 1997/07/01.
AC TC 354/97 IN DR IIS DE 1997/06/18.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG276.