Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019337 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DILIGENCIAS PROBATORIAS APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ADVOGADO |
| Sumário: | I - Não e obrigatoria a assistencia do mandatario do arguido as diligencias de produção de prova em processo disciplinar. II - Não se verifica qualquer nulidade se foram efectuadas todas as diligencias requeridas pelo arguido na sua defesa aos pontos por ele mencionados. III - Impõe-se a aplicação de uma das penas previstas no artigo 25 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, se, não existindo atenuantes que pudessem justificar a aplicação de pena de escalão inferior, os factos apurados justificam o seu enquadramento juridico-disciplinar naquela disposição, sendo certo que as penas ali previstas (aposentação compulsiva e demissão) são insusceptiveis de graduação, por não se tratar de penas variaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00003184 |
| Nº do Documento: | SA119840712019337 |
| Data de Entrada: | 07/27/1983 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3622 |
| Referência Publicação 1: | AD N276 ANOXXIII PAG1386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1983/04/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 N2. L 84/84 DE 1984/03/16 ART54. EDF79 ART23 N1 A ART24 N1 N2 ART25 N1 ART28 ART59 N7 ART62 N2 ART63. DL 308/79 DE 1979/08/20. |