Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036216
Data do Acordão:05/18/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
APOSENTAÇÃO
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não se pode considerar adequadamente suscitado na petição de recurso contencioso o vício de violação dos princípios da justiça, da protecção da confiança e da boa fé, se o recorrente se limita a afirmar que o acto impugnado desrespeitou esses princípios, sem minimamente concretizar em que teria consistido tal violação, permitindo-se mesmo relegar expressamente para a alegação a correspondente demonstração, e sendo certo que estava perfeitamente habilitado a, desde logo, concretizar as razão pelas quais entendia que o acto recorrido violara os aludidos princípios, como depois veio a fazer na alegação.
II - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que, apesar do condicionalismo descrito em I, se ocupou da alegação do aludido vício, embora para afirmar que, nos termos em que o recorrente o explanara
(a saber: como consequência da errada interpretação e aplicação feita pelo acto impugnado das normas legais pertinentes), o mesmo não tinha autonomia relativamente ao também alegado vício de violação destas normas legais.
III - O período de condicionamento referido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro,
é o período de congelamento de progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2, do mesmo diploma).
IV - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1.
V - Está devidamente fundamentado o acto que fixa uma pensão de aposentação quando nele se faz referência explícita, por remissão (ou por dupla remissão), aos factos relevantes (anos de serviço, integração em escalão e respectivo índice, cálculos, etc.) e às normas jurídicas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00042406
Nº do Documento:SA119950518036216
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2 ART268 N2.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 184/89DE 1989/06/02 ART1 ART15 N1 ART16 N1 N2 D ART17 N1 N2 ART29 ART43 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 ART28 N1 ART38 N4 ART45 N1 N3.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART12 N1 N2 ART21N1 ART22 ART23 N2 ART27 N1.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N5.
DL 58/90 DE 1990/02/14 ART25 N2.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26 N4.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53 N5.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CPA91 ART124 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31544 DE 1993/09/23.
AC STA PROC32292 DE 1993/11/11.
AC STA PROC32486 DE 1993/12/09.
AC STA PROC32874 DE 1994/02/03.
AC STAPROC32898 DE 1994/02/10.
AC STA PROC32483 DE 1994/03/17.
AC STA PROC33886 DE 1994/05/03.
AC STA PROC32509 DE 1994/05/10.
AC STA PROC33008 DE 1994/05/24.
AC STA PROC31542 DE 1994/05/31.
AC STA PROC32409 DE 1994/06/14.
AC STA PROC34417 DE 1994/10/20.
AC STA PROC35425 DE 1995/03/07.
AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG194.