Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036216 |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO APOSENTAÇÃO PERÍODO DE CONDICIONAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ÓNUS DE ALEGAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não se pode considerar adequadamente suscitado na petição de recurso contencioso o vício de violação dos princípios da justiça, da protecção da confiança e da boa fé, se o recorrente se limita a afirmar que o acto impugnado desrespeitou esses princípios, sem minimamente concretizar em que teria consistido tal violação, permitindo-se mesmo relegar expressamente para a alegação a correspondente demonstração, e sendo certo que estava perfeitamente habilitado a, desde logo, concretizar as razão pelas quais entendia que o acto recorrido violara os aludidos princípios, como depois veio a fazer na alegação. II - Não incorre em omissão de pronúncia a sentença que, apesar do condicionalismo descrito em I, se ocupou da alegação do aludido vício, embora para afirmar que, nos termos em que o recorrente o explanara (a saber: como consequência da errada interpretação e aplicação feita pelo acto impugnado das normas legais pertinentes), o mesmo não tinha autonomia relativamente ao também alegado vício de violação destas normas legais. III - O período de condicionamento referido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento de progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2, do mesmo diploma). IV - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. V - Está devidamente fundamentado o acto que fixa uma pensão de aposentação quando nele se faz referência explícita, por remissão (ou por dupla remissão), aos factos relevantes (anos de serviço, integração em escalão e respectivo índice, cálculos, etc.) e às normas jurídicas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00042406 |
| Nº do Documento: | SA119950518036216 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2 ART268 N2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 184/89DE 1989/06/02 ART1 ART15 N1 ART16 N1 N2 D ART17 N1 N2 ART29 ART43 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 ART28 N1 ART38 N4 ART45 N1 N3. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART12 N1 N2 ART21N1 ART22 ART23 N2 ART27 N1. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N5. DL 58/90 DE 1990/02/14 ART25 N2. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26 N4. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53 N5. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. CPA91 ART124 N1 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/11. AC STA PROC31424 DE 1993/04/01. AC STA PROC31544 DE 1993/09/23. AC STA PROC32292 DE 1993/11/11. AC STA PROC32486 DE 1993/12/09. AC STA PROC32874 DE 1994/02/03. AC STAPROC32898 DE 1994/02/10. AC STA PROC32483 DE 1994/03/17. AC STA PROC33886 DE 1994/05/03. AC STA PROC32509 DE 1994/05/10. AC STA PROC33008 DE 1994/05/24. AC STA PROC31542 DE 1994/05/31. AC STA PROC32409 DE 1994/06/14. AC STA PROC34417 DE 1994/10/20. AC STA PROC35425 DE 1995/03/07. AC STAPLENO PROC30700 DE 1994/12/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG194. |