Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/16
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
IMPUGNAÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - Da análise da estrutura do procedimento que rege o processo especial de impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, nomeadamente das normas que dispõem sobre a legitimidade processual, pode-se concluir que a Segurança Social não é parte ou interveniente no referido processo judicial não tendo interesse em demandar ou mesmo contradizer, assumindo uma função que antes se encontrava jurisdicionalizada e assistindo-lhe o dever de agir com autonomia independência e justiça.
II - O Instituto da Segurança Social não é responsável pelo pagamento das custas, decorrentes da dedução da impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, que não suscitou, e na qual não pode nem deve intervir.
Nº Convencional:JSTA00069674
Nº do Documento:SA2201604270148
Data de Entrada:02/10/2016
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 30-E/2000.
L 34/2004 ART26 ART27 ART20 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0253/12 DE 2012/10/10.; AC TC PROC637/2013.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA - O APOIO JUDICIÁRIO 5ED PAG137.
Aditamento: