Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/16 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO IMPUGNAÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - Da análise da estrutura do procedimento que rege o processo especial de impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, nomeadamente das normas que dispõem sobre a legitimidade processual, pode-se concluir que a Segurança Social não é parte ou interveniente no referido processo judicial não tendo interesse em demandar ou mesmo contradizer, assumindo uma função que antes se encontrava jurisdicionalizada e assistindo-lhe o dever de agir com autonomia independência e justiça. II - O Instituto da Segurança Social não é responsável pelo pagamento das custas, decorrentes da dedução da impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, que não suscitou, e na qual não pode nem deve intervir. |
| Nº Convencional: | JSTA00069674 |
| Nº do Documento: | SA2201604270148 |
| Data de Entrada: | 02/10/2016 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 30-E/2000. L 34/2004 ART26 ART27 ART20 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0253/12 DE 2012/10/10.; AC TC PROC637/2013. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA - O APOIO JUDICIÁRIO 5ED PAG137. |
| Aditamento: | |