Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/21.3BECBR |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS PERICULUM IN MORA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se, em inteira consonância com a decisão do TAF, o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29773 |
| Nº do Documento: | SA1202207140503/21 |
| Data de Entrada: | 07/04/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |