Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013151
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ACTO INTERNO
Sumário:I - Identificados expressamente na petição o acto recorrido e o seu autor, não pode o objecto do recurso, assim definido, ser alterado sem exposição, elaborada como se tivesse sido recorrido outro acto e produzida pelo recorrente a proposito da questão previa da irrecorribilidade suscitada pela autoridade recorrida.
II - Os actos internos não são susceptiveis de impugnação contenciosa, definido considera-se como tal o despacho de 6 de Março de 1979 do Secretario de Estado da Administração Publica.
Nº Convencional:JSTA00010409
Nº do Documento:SA119791025013151
Data de Entrada:05/09/1979
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2689
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART57 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N2.