Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013151 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - Identificados expressamente na petição o acto recorrido e o seu autor, não pode o objecto do recurso, assim definido, ser alterado sem exposição, elaborada como se tivesse sido recorrido outro acto e produzida pelo recorrente a proposito da questão previa da irrecorribilidade suscitada pela autoridade recorrida. II - Os actos internos não são susceptiveis de impugnação contenciosa, definido considera-se como tal o despacho de 6 de Março de 1979 do Secretario de Estado da Administração Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00010409 |
| Nº do Documento: | SA119791025013151 |
| Data de Entrada: | 05/09/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2689 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/03/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART57 PAR4. LOSTA56 ART15 N1. DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N2. |