Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011826
Data do Acordão:05/27/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
Sumário:I - Os diplomas organicos dos serviços que, segundo a parte final da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, devem respeitar os principios consignados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, são apenas os que tiverem sido publicados pelos governos provisorios das ex- -colonias e não tambem os que vigoravam a data da entrada em funções desses mesmos Governos.
II - Um provimento por escolha, nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 4/75, de 3 de Junho, do Governo Provisorio de Moçambique, não corresponde a uma normal expectativa de promoção.
Nº Convencional:JSTA00001727
Nº do Documento:SAP19810527011826
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
D 470/77 DE 1977/11/23 ART19 ART22 ART33.
D PROVINCIAL MZ 4/75 DE 1975/06/03.
PORT PROVINCIAL MZ 20628 DE 1967/11/11.