Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020401
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Pretendendo o recorrente impugnar um despacho do director-geral dos Recursos Humanos, do Ministerio da Agricultura, Florestas e Alimentação, ha ilegalidade na interposição do recurso, devendo este ser rejeitado, se a respectiva petição for apresentada na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos
Verdes e por este organismo remetida directamente ao Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00003227
Nº do Documento:SA119840719020401
Data de Entrada:02/22/1984
Recorrente:SEQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO MAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS RECURSOS HUMANOS DO MAFA DE 1983/11/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1366.
AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1489.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455.