Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0904/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TRESPASSE. |
| Sumário: | I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente declara transferir para outrem um estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando, na mesma data, um novo contrato de arrendamento relativo ao dito local. II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, configurável como uma compensação pelo abandono da sua posição de inquilino, está sujeito a IVA, nos termos do nº 1 do artigo 4º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063762 |
| Nº do Documento: | SA2200612120904 |
| Data de Entrada: | 09/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2006/05/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART4 N1. RAV90 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18194 DE 1995/04/26.; STA PROC25244 DE 2000/11/15.; AC STA PROC1684/03 DE 2004/05/19. |
| Aditamento: | |