Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025312 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRC. LUCRO TRIBUTÁVEL. PREJUÍZO DEDUTÍVEL. |
| Sumário: | I - Se num dado exercício ocorreu apuramento do lucro tributável com base em métodos indiciários nos termos do artigo 51º do CIRC, não poderá nele efectuar-se dedução de prejuízos fiscais, pese embora o facto de se encontrarem dentro do prazo do nº 1 do artigo 46º daquele diploma. II - Todavia, não fica prejudicada a dedução, dentro do mesmo prazo, dos prejuízos que excedam o lucro tributável determinado nos sobreditos termos e que não tenham sido anteriormente deduzidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054890 |
| Nº do Documento: | SA220001122025312 |
| Data de Entrada: | 06/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BARBOTEX - MALHAS E CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART46 N1 ART51. |
| Aditamento: | |