Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025312
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRC.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
PREJUÍZO DEDUTÍVEL.
Sumário:I - Se num dado exercício ocorreu apuramento do lucro tributável com base em métodos indiciários nos termos do artigo 51º do CIRC, não poderá nele efectuar-se dedução de prejuízos fiscais, pese embora o facto de se encontrarem dentro do prazo do nº 1 do artigo 46º daquele diploma.
II - Todavia, não fica prejudicada a dedução, dentro do mesmo prazo, dos prejuízos que excedam o lucro tributável determinado nos sobreditos termos e que não tenham sido anteriormente deduzidos.
Nº Convencional:JSTA00054890
Nº do Documento:SA220001122025312
Data de Entrada:06/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BARBOTEX - MALHAS E CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART46 N1 ART51.
Aditamento: