Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025647
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
AJUDANTE DE NOTÁRIO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PREFERÊNCIA
ANTIGUIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A leitura do artigo 110 do Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro - preceito regulador do concurso de provimento, relativamente a ajudantes dos serviços dos registos e do notariado - aponta para o exercício de um poder vinculado quanto aos requisitos de admissão e aos factores de preferência que enumera, mas em parte alguma é referenciada a antiguidade dos concorrentes, nomeadamente no que tange aos ns. 2, 3 e 4 do mesmos preceito.
II - Consequentemente, fora do quadro legal dos tais requisitos de admissão e dos tais factores de preferência, o exercício do poder administrativo é discricionário, cabendo ao órgão decidente escolher a opção que acha melhor adequada ao prosseguimento do interesse público dos serviços.
III - Assim sendo, é jurídicamente irrelevante a invocação de um puro vício de violação de lei, à luz de ofensa de determinadas normas legais, quando se está, como no caso, perante o exercício de um poder discricionário, por não haver momentos vinculados a considerar.
Nº Convencional:JSTA00033297
Nº do Documento:SA119900502025647
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO - GOMES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART61 N1 ART65 N3 ART104 N3 ART108 ART110 N2 - N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN AD N250 PAG215.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583.