Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01214/12 |
| Data do Acordão: | 12/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | COOPERATIVA IRC ISENÇÃO OBJECTO SOCIAL |
| Sumário: | I - As mais valias resultantes da venda de um terreno a terceiros por uma cooperativa de produção de vinhos cujo produto foi aplicado no pagamento de encargos financeiros contraídos para compra de equipamentos necessários à sua actividade produtiva não gozam da taxa reduzida de IRC prevista no nº 3 do artº 7º do Estatuto Fiscal Cooperativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068492 |
| Nº do Documento: | SA22013120401214 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | A..., CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | L 85/98 DE 1998/12/16 ART13 A ART7 N3 ART3 ART2 B C D. EBFISC01 ART2 N1. CIRC01 ART69 N1. CONST76 ART13 ART85 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0566/12 DE 2013/05/15. |
| Aditamento: | |