Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01214/12
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COOPERATIVA
IRC
ISENÇÃO
OBJECTO SOCIAL
Sumário:I - As mais valias resultantes da venda de um terreno a terceiros por uma cooperativa de produção de vinhos cujo produto foi aplicado no pagamento de encargos financeiros contraídos para compra de equipamentos necessários à sua actividade produtiva não gozam da taxa reduzida de IRC prevista no nº 3 do artº 7º do Estatuto Fiscal Cooperativo.
Nº Convencional:JSTA00068492
Nº do Documento:SA22013120401214
Data de Entrada:11/08/2012
Recorrente:A..., CRL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:L 85/98 DE 1998/12/16 ART13 A ART7 N3 ART3 ART2 B C D.
EBFISC01 ART2 N1.
CIRC01 ART69 N1.
CONST76 ART13 ART85 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0566/12 DE 2013/05/15.
Aditamento: