Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030330
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PERSONALIDADE DO ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - A personalidade do arguido é elemento a atender na aplicação da pena, por imperativo do artigo 28 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1.
II - Como justificativo do agravamento da pena, a personalidade do arguido, a que há que atender, é a que se revela através de procedimento censurável.
III - Não é passível de censura a falta à verdade, por parte do arguido, nas explicações, na defesa, para justificar determinada falta, pelo que não é elemento a atender na graduação da pena.
IV - E porque não integra qualquer ilícito, não constitui tal conduta factor a atender para enquadrar um comportamento infraccional em determinada previsão normativa.
Nº Convencional:JSTA00036908
Nº do Documento:SA119930316030330
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:ONOFRE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1991/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
EDF84 ART3 N1 ART26 N1 N3 ART28.
Aditamento: