Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003673
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE
DIRECÇÃO GERAL DE ASSISTENCIA
PODER DISCIPLINAR
Sumário:O disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 33549, ao sujeitar os funcionarios assistidos na tuberculose a acção disciplinar da Direcção-Geral da Assistencia, limita a acção desta a disciplina exigida para o tratamento.
Quanto ao mais o funcionario continua sujeito a acção disciplinar dos seus superiores hierarquicos, e esta podera ser legalmente exigida como for caso disso.
Nº Convencional:JSTA00027524
Nº do Documento:SA119510601003673
Recorrente:JESUS , ALBERTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 33549 DE 1944/02/23 ART3 ART4 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG148.