Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032557
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Nos termos do Dec.-Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro, a residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde o funcionário faz a marcação pontográfica de entrada e saída recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora.
III - Relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no citado Dec.-Lei n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00039256
Nº do Documento:SA119940414032557
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31770 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31877 DE 1993/06/29.