Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032557 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do Dec.-Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro, a residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário. II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde o funcionário faz a marcação pontográfica de entrada e saída recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora. III - Relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no citado Dec.-Lei n. 519-M/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00039256 |
| Nº do Documento: | SA119940414032557 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CM DA SERTÃ |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC31770 DE 1993/05/20. AC STA PROC31877 DE 1993/06/29. |